O Ministério Público Eleitoral no Estado do Piauí (MPE/PI) através do procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, está encaminhando ofícios a diversos órgãos no estado solicitando informações para a produção de um cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no Piauí. O objetivo é fazer valer a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos com condenação em órgãos colegiados.
Os ofícios estão sendo enviados desde o final de abril. Nesses documentos, Kelston Lages solicita que, até o dia 19 de maio, os órgãos públicos e de classe registrem suas respostas no sistema "SisConta Eleitoral" – ferramenta idealizada pela Procuradoria Geral da República, que cria um banco de dados nacional com informações de pessoas físicas potencialmente inelegíveis, com o objetivo de conferir mais celeridade às impugnação de candidaturas e para subsidiar o trabalho dos membros do Ministério Público durante o processo eleitoral deste ano.
O módulo "Ficha Suja" no SisConta Eleitoral, por sua vez, tende a unificar e processar dados de pessoas condenadas, com base em informações de mais de 30 órgãos ligados à administração pública. A ideia é confrontar os dados dos condenados com o Sistema de Candidaturas do TSE.
O MPE vai solicitar ao Tribunal de Contas a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas. Ao Tribunal de Justiça do Estado foram solicitadas as relações de nomes de condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, por crimes eleitorais, por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por tráfico de drogas, entre outros.
Aos órgãos de classe foram requeridos dados sobre cassação de registros profissionais e dos poderes Executivo e Legislativo foram requisitados registros sobre agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles.
Também estão sendo requisitadas às Controladorias - Gerais do Estado e dos Municípios e à Procuradoria-Geral do Estado informações sobre servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis.
O levantamento também abrange o Tribunal Regional Eleitoral, que será solicitado a informar a existência de condenação do candidato em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e outros casos.
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