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Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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23/05/2014 - 16h44

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23/05/2014 - 16h44

TRE-PI mantém multa a Marcelo Castro por propaganda antecipada

O Tribunal reduziu de R$ 25.000,00 para R$ 5.000,00 a multa aplicada a TV Meio Norte na mesma representação.

 Do Liberdade News

Pré-candidato a governador do Piauí, deputado federal Marcelo Castro (PMDB) é multado pelo TRE-PI (Foto: Gustavo Almeida/Liberdade News)

 Pré-candidato a governador do Piauí, deputado federal Marcelo Castro (PMDB) é multado pelo TRE-PI (Foto: Gustavo Almeida/Liberdade News)

Na sessão dessa sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a condenação à multa, no valor de R$ 25.000,00, ao deputado federal Marcelo Castro, em razão de propaganda eleitoral extemporânea. A multa foi aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda Antônio Lopes de Oliveira, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

O TRE-PI considerou propaganda eleitoral antecipada uma entrevista concedida ao apresentador Silas Freire, no Programa Agora, na TV Meio Norte, no dia 29 de janeiro de 2014, na qual o deputado Marcelo Castro afirma que é pré-candidato de um grupo encabeçado por vários partidos. O Tribunal reduziu de R$ 25.000,00 para R$ 5.000,00 a multa aplicada ao Sistema e Sistema Timon de Radiodifusão/TV Meio Norte, na mesma representação.

Para o Tribunal, a entrevista teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que dá conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, da futura candidatura do deputado Marcelo Castro a governador do Estado, bem como divulga ações políticas e razões que levam a inferir ser ele o candidato mais apto para aquela função pública.

No recurso ao TRE-PI, o deputado Marcelo Castro argumentou que na entrevista não há qualquer “solicitação de votos e muito menos mensagem eleitoral” que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada. Já a emissora de TV sustenta que não é responsável pela mensagem articulada pelo entrevistado.

Para o TRE-PI, não há que se falar em impossibilidade de a emissora de TV “adivinhar” quais seriam as falas do entrevistado já que, de maneira evidente, o jornalista “Silas Freire”, durante toda a divulgação, conduz o programa para a realização de propaganda eleitoral vedada, indagando o entrevistado sobre plataformas políticas e sentimentos de vitória.

Na fixação do valor da multa, o Tribunal considerou o fato de a veiculação ocorrer na televisão, veículo de grande e fácil acesso dos eleitores e de forte potencialidade de divulgação, além da propaganda eleitoral antecipada e da veiculação ter sido realizada e em programa de notória popularidade.

Do Liberdade News

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