Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Notícias /

Política

28/05/2014 - 09h07

Compartilhe

28/05/2014 - 09h07

Decisão do TSE faz Piauí perder dois deputados federais e seis estaduais

Tribunal Superior Eleitoral derruba decisão da Câmara dos Deputados e Piauí passará a ter apenas 8 deputados federais e 24 estaduais.

 Agência Brasil

TSE derruba decisão da Câmara sobre mudança no tamanho de bancadas

 TSE derruba decisão da Câmara sobre mudança no tamanho de bancadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (27) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão, o Piauí perdeu 2 deputados federais e 6 estaduais. Nas eleições deste ano, os piauienses vão eleger 8 deputados federais e 24 estaduais.

Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira na Câmara dos Deputados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.

Agência Brasil

Comentários