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Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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11/06/2014 - 19h43

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11/06/2014 - 19h43

Decisão sobre bancadas dos estados na Câmara dos Deputados é adiada pelo STF

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Piauí perdeu 2 deputados federais e 6 estaduais.

 Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que muda o número de deputados de 13 estados na Câmara. Após a leitura dos relatórios dos ministros relatores e as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, houve consenso para que os votos sejam conhecidos na sessão da próxima semana.

O ministro do Supremo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou que vai aguardar a decisão do STF para aplicar a decisão nas eleições de outubro. "O Supremo vai tomar a decisão antes do fim do prazo das convenções [30 de junho] e a tempo de os partidos adequarem eventualmente o número de candidatos que vão ser lançados, de acordo com o número de parlamentares vai ter. Então, vamos aguardar a decisão do Supremo", explicou.

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas dos estados na Câmara começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Assembleia alegou que a representação do estado na Câmara não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara - com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Conforme a decisão do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Agência Brasil

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