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Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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22/07/2014 - 15h35

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22/07/2014 - 15h35

Justiça determina substituição de postes danificados da Eletrobras Piauí

Procon obtém liminar para a substituição de postes e redes elétricas precárias em todo o estado do Piauí.

 Do Liberdade News

 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor obteve o deferimento de medida liminar em ação civil pública ajuizada contra a Eletrobras S/A, buscando a substituição dos postes em situação precária por outros de concreto e munidos de estrutura adequada para a transmissão de energia elétrica com segurança e qualidade em todo o Estado do Piauí.

 

Através da análise de inúmeros procedimentos em trâmite no Procon, verificou-se ser um problema recorrente em diversas localidades do Estado do Piauí a precariedade dos postes utilizados para a transmissão de energia elétrica, bem como das respectivas redes de distribuição. Tal deficiência tem causado inúmeros problemas, como frequentes interrupções, oscilações e, em algumas hipóteses, ocasionado risco à própria população, em face de descargas elétricas, quedas de cabos, etc.

 

Antes de ter sido oferecida a ação civil pública, fora instaurado processo administrativo, a fim de buscar solução conciliatória para a presente demanda, mediante a substituição, por parte da concessionária de energia elétrica, de rede de transmissão elétrica em condições adequadas. Não foi possível, todavia, a obtenção de solução satisfatória através de termo de ajuste de conduta, em razão do que foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.

 

Diante do presente quadro, o Procon aguarda a intimação da Eletrobras S/A, a fim de que a mesma adote as providências para o cumprimento do provimento judicial no prazo de um ano, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

O Procon, todavia, já estuda recorrer do prazo de um ano deferido, por reputá-lo extremamente excessivo, sobremodo quando evidenciados os  riscos à integridade e à vida dos consumidores expostos e a necessidade de haver providências imediatas para a solução de tais problemas.


A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Antenor Barbosa de Almeida Filho, da 1ª Vara Cível de Teresina.

Do Liberdade News

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