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Terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Saúde

13/08/2014 - 12h49

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13/08/2014 - 12h49

Novas regras para funcionamento de farmácias passam a valer em 45 dias

Estabelecimentos são classificados em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".

 Agência Senado

 

Foi sancionado o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de um dos dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

 

A Lei 13.021/2014 define farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva". Os estabelecimentos são classificados em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".

 

Passa a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Hoje, a legislação prevê apenas a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia" e admite, em algumas situações, a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia".

Agência Senado

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