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Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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28/08/2015 - 08h08

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28/08/2015 - 08h08

Projeto de Regina Sousa estabelece mudanças na cobrança da dívida ativa

Proposta foi aprovada pelo Senado nesta semana.

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Senadora Regina Sousa (PT/PI)

 Senadora Regina Sousa (PT/PI)

O Plenário do Senado aprovou nesta semana projeto da senadora Regina Sousa (PT-PI) estabelecendo que não é mais operação de crédito a antecipação de recebimentos de valores inscritos em dívida ativa dos estados e municípios.

 

O Projeto de Resolução (PRS) 26/2015 prevê, segundo a senadora Regina, "que a receita obtida nessas operações se destine exclusivamente à capitalização de fundos de previdência ou à amortização extraordinária de dívidas com a União".

 

O governador do Piauí, Wellington Dias, comemorou a aprovação da proposta que ajudará estados e municípios e que tem sido muito elogiada pelos governadores do Fórum de Governadores. “Na conjuntura atual é a melhor notícia como alternativa para investimentos a partir dos estados e municípios. A resolução permite que a rede bancária legalmente possa ajudar na cobrança da dívida ativa dos estados e ainda permite que estas receitas possam ser antecipadas através de fundos de investimento e especialmente para previdência e dívidas com a União”, destacou Wellington Dias.

 

Para que a proposta fosse aprovada no Senado, foi fundamental a articulação da senadora Regina Sousa junto à bancada do PT e à bancada do Piauí e apoiada por vários governadores junto aos demais senadores.

 

O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Walter Pinheiro (PT-BA), acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deixando claro que a cessão dos direitos creditórios inscritos em dívida ativa terá de se dar em caráter definitivo para não se enquadrar como operação de crédito. O objetivo, como assinalou o relator, foi tornar o texto mais próximo do entendimento de parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, segundo o qual pode-se até admitir que o ente, em decorrência da venda do ativo, ficou mais pobre no futuro, mas não que ficou mais endividado.

 

A resolução permitirá que as estruturas do Fundo de Investimento em Direitos Creditários (FIDC), com base em recebíveis originados pelo parcelamento da dívida ativa, não sejam enquadrados como operação de crédito, conforme estabelecido pela Lei da Responsabilidade Fiscal, na hipótese quem prevê limites e condições para endividamento e operações de crédito externo e interno e concessão de garantia da União.

 

"A exemplo da política de royalties de gás e petróleo, será permitido à rede bancária fazer a cobrança e antecipar recebíveis inscrito na Dívida Ativa dos Estados para os entes federados", esclarece a senadora Regina.

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