A Secretária de Segurança Pública editou a Portaria nº 12.0000-93-GS/2012 (LEI SECA), que tem por finalidade garantir, a todos os eleitores, condições plenas ao exercício do voto livre e consciente.
Com a edição, a SSP proíbe, a partir das 22 horas do dia 06 de outubro de 2012, até as 18 horas do dia 07 de outubro, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.
Vale lembrar que de acordo com o Código Eleitoral, desde o dia 02 até o próximo dia 09 de outubro nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso no Brasil, salvo em flagrante delito ou se tiver sentença condenatória inafiançável com transito em julgamento. Na mesma situação se encontram os mesários, fiscais e candidatos desde o dia 25 de setembro.
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