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Terça-feira, 29 de abril de 2025
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18/10/2012 - 12h56

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18/10/2012 - 12h56

Justiça impede divulgação de pesquisa do IBOPE em Teresina

Liminar aponta dissonância entre a segmentação dos parâmetros etários utilizados pelo Ibope e os critérios do Tribunal Superior Eleitoral.

 Redação

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, João Henrique Sousa Gomes, deu limitar suspendendo a pesquisa eleitoral do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) que seria divulgada nesta sexta-feira (19), em Teresina. A decisão do juiz eleitoral é decorrente de ação impetrada pela coligação Construindo Novos Caminhos do candidato Firmino Filho (PSDB).

O advogado de Firmmino Filho e da Coligação comandada pelo PSDB, Alexandre de Castro Nogueira, explica que a ação foi motivada pela última pesquisa Ibobe divulgada no dia 05/10, véspera do primeiro turno da Eleição Municipal. A pesquisa apontava o candidato Firmino Filho com 27% das intenções de votos e o candidato Elmano Férrer (PTB) com 35%. Em discordância com todas as outras pequisas divulgas de institutos diferentes e com o que foi constatado no dia da Eleição.

Segundo o Advogado, a partir desse fato o pedido de divulgação de uma nova pesquisa foi avaliado e se identificou a presença novos erros no plano amostral da pesquisa que poderiam ocasionar erros no resultado.

Disse ainda o Advogado: "Alegamos eventuais irregularidades na metodologia empregada na realização da pesquisa, especialmente na segmentação dos critérios etários que integram o plano amostral. Foi essa irregularidade que gerou o erro na pesquisa divulgada no dia 05", explica o advogado.

De acordo com a liminar, assinada pelo Juiz João Henrique Sousa Gomes, foi constatada dissonância entre a segmentação dos parâmetros etários utilizados pelo Ibope e os critérios do Tribunal Superior Eleitoral. Desta forma, a divulgação de uma nova pesquisa, destoante da realidade dos fatos poderia, trazer eventual prejuízo para Firmino Filho e para a igualdade de condições que deve regular a eleição.



 

 

Redação

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