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Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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13/12/2016 - 11h18

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13/12/2016 - 11h18

Terrenos abandonados causam transtornos em Teresina; proprietários são notificados

Mais de 400 proprietários foram notificados e podem pagar multas de até R$ 2,5 mil.

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A limpeza dos terrenos baldios é uma prática fiscalizada periodicamente pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano de Teresina e previne, além da disseminação de pragas e doenças, o início de focos de incêndio, tão comuns nessa época do ano. De janeiro a setembro deste ano, 431 proprietários de terrenos foram notificados em decorrência do acúmulo de lixo, mato e descaso com muros de imóveis e terrenos abandonados. Essa prática é regulamentada pela Lei Complementar n° 3.610/07 do Código de Postura do Município.


O código prevê que os terrenos devem ser conservados, limpos, murados e com calçada construída. Caso não atenda as determinações, o dono será notificado e deverá regularizar a situação de acordo com prazo previsto pela municipalidade.


Segundo Francisco Canindé, superintendente de desenvolvimento urbano Leste (SDU Leste), é importante que os proprietários responsáveis pelos imóveis abandonados tomem as providências necessárias e contribuam com o Poder Público Municipal para sanar o problema. “As fiscalizações são importantes para que os proprietários façam uma limpeza na área e murem os espaços necessários, colaborando com o nosso trabalhado”, contou o superintendente.


O gerente de fiscalização da região leste da cidade, Lupércio Medeiros, lembra que medidas de controle tentam, rotineiramente, diminuir esses casos, mas que a população deve ter consciência sobre o assunto. “Quando existe um terreno que o dono não mura, por exemplo, ele é passivo das pessoas e até os próprios vizinhos depositarem lixo indevidamente no local, o mato cresce e se torna um perigo para a comunidade que vive no entorno e outros transeuntes”, explicou. 


É nos terrenos baldios e abandonados que se proliferam focos de mosquito transmissor de dengue, zika e chicungunya, outros tipos de pragas, e os tão comuns incêndios nessa época do ano. Por isso o rigor nas fiscalizações e punições. Os casos de desobediência da lei resultam em advertência e punição a quem infringe. “Se o munícipe não atender às orientações poderá ser multado em valores que variam de R$ 253 a R$ 2.500”, explicou o gerente.


Para casos de denúncia ou informações que auxiliem na fiscalização, a Superintendência disponibiliza os números (086) 3215 7875 e (086) 3215 7874. “Nosso interesse não é multar, é regularizar”, enfatizou Francisco Canindé.
 

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