Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à Câmara Municipal da mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito deverá enviar a mensagem até 30 dias antes das convenções municipais.
A obrigação, explica o autor, será restrita aos anos em que houver eleições municipais. Seu descumprimento pode ensejar perda do cargo, inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além de até três anos de detenção.
Segundo Penido, a medida tem objetivos básicos:
1) facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
O autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece significativamente a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, “muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles”.
A proposta altera o Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Penido acrescenta que o problema da falta de informações contábeis é mais tormentoso nos municípios onde sobretudo candidatos oposicionistas são levados a defender programas fictícios, por falta de acesso a dados que permitam a elaboração de propostas compatíveis com a real capacidade do erário.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
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