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Terça-feira, 26 de novembro de 2024
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08/03/2017 - 08h46

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08/03/2017 - 08h46

STF confirma Bolsonaro como réu por incitação ao estupro

Ministros da Primeira Turma do Supremo decidem, por unanimidade, recusar os argumentos da defesa do deputado e reiteram decisão de abrir duas ações penais contra ele por incitação ao crime de estupro e injúria. 

 

Pré-candidato à Presidência da República, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) sofreu uma dupla derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira, 07/02. Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma rejeitaram recursos apresentados pela defesa do parlamentar contra a abertura de dois processos – por incitação ao crime de estupro e por uma queixa-crime por injúria, apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Os ministros confirmaram, assim, a decisão tomada em junho do ano passado de tornar o deputado réu nos dois processos.

 

Bolsonaro responderá aos processos por ter dito, em discurso no plenário da Câmara, em dezembro de 2014, que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. O deputado reiterou os ataques à colega em entrevista publicada no dia seguinte pelo jornal gaúcho Zero Hora. “É muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”, declarou.

 

Nos embargos de declaração, Bolsonaro alegava “obscuridade” na decisão da Turma, sob o argumento de que a campanha da deputada [#eunãomerecoserestuprada] não teria se iniciado em razão da fala dele. Ele também questionava o não reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar no caso.

 

Relator dos recursos e dos processos, o ministro Luiz Fux concluiu pela “absoluta ausência dos vícios alegados” pelo deputado. Fux ressaltou que, para a análise da decisão do recebimento da denúncia, é insignificante verificar a data em que teve início a referida campanha. O acórdão cuidou unicamente de distinguir o lema da campanha, do sentido e da conotação que simbolicamente foram empregados pelo deputado, tendo o ato sido caracterizado, de início, como delituoso. “O embargante visa, pela via imprópria, rediscutir os temas que já foram objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do recebimento da denúncia pela Primeira Turma”, alegou o ministro, no que foi acompanhado pelos demais ministros.

 

O Supremo aceitou a abertura das duas ações penais contra Bolsonaro em 21 de junho de 2016, por quatro votos a um. Em 2014, o deputado subiu à tribuna logo depois de um discurso feito por Maria do Rosário sobre os 50 anos do golpe militar de 1964. Com severas críticas ao regime de exceção, a deputada despertou a indignação do colega de Parlamento (veja no vídeo abaixo), capitão da reserva e ferrenho defensor do militarismo.

 

“Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Fique aí, Maria do Rosário. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, disse Bolsonaro em 9 de dezembro de 2014, logo após discurso da deputada sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos e a divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

 

“A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo”, disse o ministro-relator, Luiz Fux, ao emitir o parecer pelo acolhimento das denúncias. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. “Imunidade não significa impunidade”, destacou Rosa Weber.

 

Com a decisão, o deputado passa a responder formalmente por uma acusação no STF, passando da condição de alvo de inquérito para investigado em ação penal. Se for condenado, pode pegar de 3 a 6 meses de prisão, além de multa. Na ocasião, Bolsonaro publicou em seu Twitter uma imagem informando sobre a decisão da corte: “Diante de tantos escândalos no país, a ética e a moral serão condenadas?”.

 

A defesa do parlamentar alega que ele não fez qualquer incitação ao estupro e que é autor de projetos que endurecem punição a estupradores. “Ele é conhecido por projetos de lei que tendem a aumentar as penas de crimes e para que condenado por crime sexual deve ser submetido a castração química para obter benefícios. É uma mentira insinuar que o deputado tenha incitado a prática de qualquer crime”, alega a defesa.

 

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