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Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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22/03/2017 - 09h42

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22/03/2017 - 09h42

Justiça do Piauí exclui TCE no processo de análise da subconcessão da Agespisa

Desembargador destaca que os tribunais de contas são meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

 Acesse Piauí

Agespisa (Foto: Rogério Holanda/Acesse Piauí)

 Agespisa (Foto: Rogério Holanda/Acesse Piauí)

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou um pedido de liminar do Governo Estado e determinou a suspensão do trâmite processual do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) e todas as suas decisões administrativas sobre a licitação de subconcessão dos serviços da Agespisa. Com a ação, a licitação volta a correr normalmente.

A decisão foi tomada após o Governo do Estado alegar a existência de situação que poderia prejudicar a segurança jurídica do processo, uma vez que a empresa SAAB, que fez o questionamento do certame no TCE, também já tinha impetrado ação na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e havia sido negada. Para não haver decisões diferentes nas duas esferas (TCE e TJ) o governo pediu suspensão das decisões administrativas recomendadas pelo TCE a fim de que o processo de subconcessão não seja prejudicado e continue andando normalmente.

 

No texto da liminar, o desembargador destacou que que a atividade do poder judiciário se sobrepõe sobre os tribunais de contas, que são meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O desembargador frisa que a função do TCE é analisar a prestação de contas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, mas que a continuidade do processo de análise da subconcessão poderia gerar decisões conflitantes.

 

“Entendo que a tramitação em duplicidade, do mesmo contexto fático, poderá ocasionar decisões conflitantes entre o TCE/PI e o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, razão pela qual entendo razoável e prudente determinar a suspensão do processo”, afirmou o desembargador, que citou ainda que o o voto do relator Kennedy barros já acentua o perigo alegado pelo governo.

 

Segundo o procurador geral do Estado, Plínio Clerton, com a decisão do TJ a licitação volta a tramitar normalmente. "Objetivando garantir a eficácia das decisões tomadas pela Justiça do Estado do Piauí, foi deferida medida liminar determinando a suspensão do andamento do processo na via administrativa, ou seja, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), com a suspensão de todas as decisões lá tomadas. A única consequência é que a licitação volta a tramitar normalmente agora, até que seja emitida a decisão final pelo poder judiciário estadual", explica o procurador-geral do Estado.



A Saab ingressou no final do ano passado com mandado de segurança na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e com mandado de segurança contra a Comissão de Licitação da Seadprev em virtude do julgamento das notas técnicas pela referida comissão, após a apreciação e não concessão da medida liminar solicitada pelo Juízo da Vara do Feitos da Fazenda Pública.



A empresa resolveu repetir a mesma demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde lhe foi deferida uma liminar proibindo a contratação da empresa vencedora no citado certame licitatório.  A empresa Aegea Saneamento e Participações S/A foi vencedora do processo licitatório para a subconcessão dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina.

Acesse Piauí

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