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Sabado, 30 de novembro de 2024
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25/10/2012 - 13h19

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25/10/2012 - 13h19

Prefeito não cria comissão de transição e TCE bloqueia contas de prefeitura no Piauí

Este é o primeiro caso de bloqueio de contas municipais pelo descumprimento da Lei que institui a instalação da comissão de transição.

 TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado determinou nesta quinta-feira (25) o imediato bloqueio das contas do município de Piracuruca porque o atual Prefeito, Raimundo Vieira de Brito, negou-se a instalar a comissão de transição para que o prefeito eleito em 7 de outubro, Raimundo Alves Filho, tivesse acesso às informações sobre o funcionamento da administração municipal. Pela decisão, aprovada em plenário, os responsáveis pelas contas municipais ficam proibidos também de realizar quaisquer operações financeiras, através de sistemas eletrônicos, cheques ou outro meio. Fica permitida somente a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que visem a preservar o poder aquisitivo dos recursos públicos.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, determinou que o prefeito apresente as folhas de pagamento de pessoal, bem como os documentos de despesas inadiáveis nas áreas de saúde e educação para a liberação dos recursos nos valores correspondentes, de forma a não prejudicar os servidores, nem os serviços essenciais ao município. Os Conselheiros decidiram , ainda, pela realização de auditoria na Prefeitura Municipal de Piracuruca

A medida atende a uma decisão do TCE, em conjunto com os outros órgãos de controle externo, para dar cumprimento à Lei Estadual Nº 6.253/12, que faculta ao candidato eleito o direito de instituir equipe de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas.

Este é o primeiro caso de bloqueio de contas municipais pelo descumprimento da Lei que institui a instalação da comissão de transição dos atuais gestores para os eleitos no último pleito.

TCE

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