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Domingo, 24 de novembro de 2024
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09/05/2017 - 14h52

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09/05/2017 - 14h52

Ministério Pública do Piauí acusa Kleber Montezuma de acumular cargos ilegalmente

Promotor de justiça requer exoneração e condenação do Secretário de Educação de Teresina após denúncia de sindicato.

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Secretário municipal de Educação, Kleber Montezuma, pode ter que devolver salários

 Secretário municipal de Educação, Kleber Montezuma, pode ter que devolver salários

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da ação civil pública de autoria do promotor de justiça da Fazenda Pública, Fernando Santos, publicou no dia 02 de maio, reiteração ao pedido de condenação de Kleber Montezuma a devolver salários recebidos no cargo de Secretário de Educação desde 30 de setembro de 2014, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por intermédio de pessoa jurídica em um prazo de três anos.

 

O pedido do MP-PI foi motivado por denúncia do Sindicato dos (as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM), sobre a acumulação ilegal de três cargos: secretário municipal de Educação, professor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e aposentadoria como servidor público municipal.

 

O réu na Ação Civil Pública ainda contestou a ação, afirmando que não caberia ao Ministério Público a instauração de investigação e que o mesmo deveria ser julgado somente após procedimento instaurado via Comissão Especial para a finalidade de solicitar a exoneração e a devolução dos valores recebidos durante o período. Todavia, o Estatuto do Servidor Municipal não exclui a atuação do Ministério Público conforme o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal.

 

Ao invés de fazer a opção exigida pelo MP-PI, Kléber Montezuma permaneceu nos três cargos mesmo sendo devidamente notificado quanto à acumulação proibida. A prática é caracterizada como improbidade administrativa de acordo com o artigo 11, caput da Lei 8.429/92 e artigo 9, caput, e inciso XI da Lei 8.492. A ação judicial nº  0002828-37.2015.8.18.0140 tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

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