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acessepiaui@hotmail.com

06/09/2012 - 11h58

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06/09/2012 - 11h58

Justiça ratifica regras de propaganda eleitoral em Parnaíba

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Na tarde desta quarta-feira (05/09), a 3ª Zona Eleitoral por meio do Ministério Público e da excelentíssima juíza do cartório eleitoral, promoveram reunião com representantes das coligações partidárias para ratificar o que foi acordado com candidatos em data anterior ao início da propaganda eleitoral.

Na ocasião, o representante do Ministério Público, o promotor Cristiano Peixoto, ressaltou inicialmente que o que foi acordado em ata pelos membros da justiça com os representantes de coligações partidárias não vem sendo cumpridas pelos candidatos da cidade de Parnaíba.

Em decorrência disso, o promotor disse que vem recebendo várias denúncias e pedidos de ações por conta das possíveis irregularidades nas propagandas produzidas pelos candidatos.

 

Com relação aos carros de propaganda, ele voltou a dizer que é proibido que veículos de som fiquem parados em vias públicas com a aparelhagem ligada com músicas do candidato. Disse ainda, que todos estes transportes devem passar pelo cartório eleitoral para o procedimento de aferição.

Cristiano Peixoto relatou que os veículos que já foram apreendidos pela justiça eleitoral, alguns estavam com documentação atrasada, além do motorista não portar carteira de habilitação. Segundo ele, se há documentação irregular, os transportes consequentemente não estão registrados no cartório eleitoral.

 

A excelentíssima juíza, Dra. Benedita Maria Barros Araújo Lima disse que não é intenção da Justiça Eleitoral inibir a propaganda, pois há uma consciência do que é coerente, porém, ressaltou que os membros que compõem o órgão não deixarão de fiscalizar as práticas neste período.

Foi pedido durante reunião por parte de membros de uma das coligações, que o cartório eleitoral disponibilizem a lista de carros dos candidatos cadastrados na 3ª zona eleitoral para que todos possam fazer fiscalização dos automóveis que possam vir a estar irregulares.

Outro tema discutido é referente a plotagem acima dos 4 metros, onde o promotor disse que quando apreendido, o veículo só será liberado com a regularização da propaganda. Também foi tratado sobre pinturas em muros, que algumas em fiscalização ultrapassaram a medida permitida e um cavalete apreendido.

Com relação à propaganda na TV e blogs, a juíza e o promotor, pediram cuidado com postagens e colocações para que não caracterizem ofensas a um determinado candidato.

Fonte: Proparnaiba

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