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Parnaíba

acessepiaui@hotmail.com

11/01/2016 - 08h41

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11/01/2016 - 08h41

Liminar do STF deixa catadores de caranguejo desamparados

 

Teve início neste domingo (10) o período de defeso do caranguejo, que foi criado para proteger os animais durante o período reprodutivo.

 

Apesar da proibição o seguro defeso do caranguejo está suspenso por 120 dias, após liminar concedida por Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deixando os catadores de caranguejo desamparados.


A partir desta data fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie no Piauí e em mais nove estados brasileiros.

 

O período vai até o dia 15 de janeiro e volta a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de fevereiro a proibição vai valer nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. E em março, no período de 9 a 14 e de 24 a 29.


O defeso do caranguejo-uçá é definido por instrução normativa do Governo Federal e foi criado para proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”.


O período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e liberação de ovos, momento este em que o crustáceo fica mais vulnerável e suscetível à pesca indevida, o que acarreta danos ao meio ambiente e possibilidade de comprometer o estoque do recurso pesqueiro.



As pessoas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie poderão realizar essasatividades durante os períodos de defeso desde que forneçam, uma declaração de estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.


As declarações poderão ser obtidas e entregues no Ibama-PA ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais. Também devem ser solicitadas a Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, e a Guia de Trânsito Animal (GTA).


Confira os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Piauí:


- 10 a 15 e 24 a 29 de janeiro;
- 09 a 14 e 23 a 28 de fevereiro;
- 09 a 14 e 24 a 29 de março.

 

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