

Candidatos eleitos a conselheiros tutelares que iriam assumir o primeiro mandato para atuar em Parnaíba tiveram a nomeação vedada na manhã de sexta-feira (10) por conta de uma ação civil pública que pede a anulação do registro de candidatura de Maria Vanuza Nascimento Silva, Francilanio da Silva dos Santos, Ana Cristina Soares de Souza e Aloísio de Moraes Cunha Filho, em razão da violação ao disposto no edital para Eleição de Escolha de Conselheiros Tutelares para Parnaíba. Os escolhidos durante eleição foram impedidos de assumir os cargos pouco antes de serem empossados.
A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba se deve a análise do Edital, onde consta clareza incontestável a vedação de vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserção na mídia.
O Ministério Público do Piauí foi quem fez a intervenção conforme lhe é atribuído segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a fiscalização do processo para escolha de membros do Conselho Tutelar ao Ministério Público.
Em consequência foram nomeados os suplentes eleitos Junior Profeta, Lidiane Miranda, Rosilene Viana, Regivaldo Queiroz e Jesus Miranda a conselheiros tutelares até a decisão final da Justiça.
Fonte: Portal Costa Norte
A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba se deve a análise do Edital, onde consta clareza incontestável a vedação de vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserção na mídia.
O Ministério Público do Piauí foi quem fez a intervenção conforme lhe é atribuído segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a fiscalização do processo para escolha de membros do Conselho Tutelar ao Ministério Público.
Em consequência foram nomeados os suplentes eleitos Junior Profeta, Lidiane Miranda, Rosilene Viana, Regivaldo Queiroz e Jesus Miranda a conselheiros tutelares até a decisão final da Justiça.
Fonte: Portal Costa Norte
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