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acessepiaui@hotmail.com

08/03/2014 - 10h17

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08/03/2014 - 10h17

Dia internacional da mulher: desafios e conquistas

 

Alice Bianchini/Atualidades do Direito

Se a Carta de 1988, ao determinar a igualdade de direitos e obrigações entre os sexos, eliminou formalmente do campo jurídico empecilhos à consolidação da paridade entre os sexos, tal conquista, lamentavelmente, não se tem efetivado no plano concreto. De acordo com Relatório Global sobre Desigualdade de Gênero 2013, do Fórum Econômico Mundial, a desigualdade entre homens e mulheres no Brasil não sofreu nenhuma alteração, quando comparada ao ano anterior, embora tenha diminuído na maior parte dos países do mundo. A pesquisa analisou 136 países e concluiu que 86 deles apresentaram melhoras na desigualdade de gênero. Brasil ocupa, pelo segundo ano consecutivo, a posição de número 62 dentre os mais desiguais do mundo.

O relatório baseia-se em quatro critérios: (a) participação econômica e oportunidades: salário, participação no mercado de trabalho, acesso a altos cargos; (b) poder político: representação em estruturas que envolvam tomada de decisões; c) educação: acesso aos níveis básicos e superiores de educação; d) saúde e sobrevivência: expectativa de vida e proporção entre os sexos. O item em que o Brasil teve o seu pior desempenho refere-se às questões econômicas (item “a”), tendo ficado em 120º lugar (lembrando que são 135 países pesquisados). Motivo? – salários inferiores quando comparado ao dos homens; – baixa participação no mercado de trabalho (64% das mulheres contra 85% dos homens); – baixa participação no mercado de trabalho em cargos de chefia.

Levantamento da Pnad 2012 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostra que a diferença entre os salários dos homens e das mulheres voltou a crescer após dez anos em declínio. Em 2012, o rendimento médio mensal das mulheres era equivalente a 72,9% do dos homens.

Os dados mostram que não obstante as importantes conquistas jurídicas, elas, por si só, não são suficientes, uma vez que as práticas sociais, tão enraizadas, não foram, ainda, superadas ou modificadas, mesmo que a norma legal imprima um comando de ordem geral que preceitue que homens e mulheres são iguais. Faz-se necessário avançar: compreender as formas como a assimetria sexual se processa e se reproduz em Sociedades históricas concretas. Eis, neste entendimento, um fator importante para a superação do que ocorre. Sendo a diferença de tratamento entre os sexos uma construção social, pode, perfeitamente, ser modificada por meio do implemento de um novo modo de pensar, com valores outros sendo disseminados e reconhecidos por um proselitismo competente.

Destarte, para além da criação de leis que determine a igualdade entre os sexos — o que já se obteve –, impõe ocupar estes lugares legais como espaço a partir do qual se desenvolvam duas atitudes: uma que use a legislação para responder às discriminações, outra que seja um compromisso com a pedagogia da igualdade, fazendo proselitismo por meio de entidades organizadas, educando nos espaços informais, mas sobretudo atuando, assumindo um comportamento que seja de quem é igual, sem o que, efetivamente, a igualdade entre os sexos restringir-se-á a uma declaração legal de intenção, incapaz de produzir qualquer modificação no cotidiano das pessoas.

 


Alice Bianchini é membra da Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e autora do livro “Lei Maria da Penha: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero.” São Paulo: Saraiva, 2013.

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