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Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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Ana Regina Rêgo

anareginarego@gmail.com

15/06/2015 - 09h10

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Ana Regina Rêgo

anareginarego@gmail.com

15/06/2015 - 09h10

Governador, surpreenda positivamente!

Hoje cedo este espaço pessoal de opinião jornalística onde me situo, para o desenrolar das eleições para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí. Eleições realizadas internamente na última sexta (12) e cujo resultado final para composição da lista tríplice colocou Cláudia Seabra em primeiro lugar, seguida de Elói Pereira e Cleanto Moura.

 

Duas principais preocupações nos guiam na presente interpelação que ora faço ao governador e às quais me referirei logo mais. Inicialmente, no entanto, é preciso situar o meu leitor sobre o complexo processo eleitoral que tenho que acompanhado de perto. Durante os dois últimos meses seis candidatos se lançaram em campanha pelo voto de um eleitorado que se resume ao corpo de promotores públicos e procuradores do Ministério Público Estadual. O sistema eleitoral permite que todos votem em três nomes objetivando a formação da mencionada lista tríplice.

 

Dentre os inúmeros agravantes do processo que ora se finaliza podemos mencionar os ataques frontais à reputação da única candidata do sexo feminino presente na disputa, Cláudia Seabra, sobretudo, em face de seu franco favoritismo confirmado ao final do pleito e calcado em seu trabalho em prol da  melhoria do sistema de saúde no Piauí. Todavia, enquanto se articulavam ataques midiáticos e privados  à sua pessoa tentando polarizar a disputa em torno de dois nomes;  no teatro de sombras, para usar a maravilhosa metáfora  de José Murilo de Carvalho em relação aos bastidores do poder durante o segundo reinado; muitas forças se moviam com maior ênfase para colocar na lista, mas não em evidência, um candidato que fosse maleável a ponto de não levar o MP-PI a uma atuação mais propositiva e firme diante da realidade posta. Os objetivos foram alcançados e a lista formada apresenta diversidade no perfil dos candidatos no que concerne a suas atuações frente à sociedade e ao poder público.

 

 

Nosso governador Wellington Dias receberá hoje a noite os candidatos, porém, em se confirmando os movimentos do teatro de sombras, Claúdia Seabra, não será nomeada. Em seu lugar deve entrar  o terceiro, ou,  o segundo colocado, que embora não tenham o aval da maioria estão aptos a assumir o cargo, por força da lei que se impõe.

           

E aí vem a nossa primeira inquietação a meu ver a mais grave de todas, posto que é legal e constitucional, mas dista muito em ser justa. A escolha do Procurador Geral de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais é uma prerrogativa constitucional do poder executivo, ancorada no artigo 128, parágrafo 3º da Constituição Federal. Vale lembrar que o parágrafo 1º dá a mesma prerrogativa ao Executivo Federal para nomear o Procurador Geral da República, após indicação de seu nome, a ser aprovada em maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Em ambos os casos se visualiza a interferência direta dos demais poderes na indicação do Procurador Geral limitando sua liberdade de atuação.

 

No  que concerne aos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais a indicação também é ratificada pelas constituições estaduais e a ingerência do executivo sobre o  Ministério Público é ainda mais patente, pois a lista tríplice permite, de forma legal e através de uma incoerência constitucional, que o Executivo indique o Gestor de uma instituição que dentre outras atribuições, deverá fiscalizar a gestão do Estado. Mais uma de nossas legalidades injustas socialmente e que depõe contra a nossa frágil democracia cujo processo de representatividade encontra-se em crise e fragilizado.

 

Paradoxo posto, contradições à parte e interesses em campo. Ao que parece a Instituição em pauta é a grande perdedora do processo eleitoral que como dito ora se finaliza. Não somente porque tudo indica que a escolha da categoria não será respeitada e isto não será nenhum ato ilegal, pois como dito, o Governador pode escolher um dos três;  mas porque os seus próprios componentes  jogam contra a autonomia do MP-PI.

 

Senão vejamos: em primeiro lugar os três candidatos que compõem a referida lista tríplice acordaram durante debate realizado na Associação do Ministério Público no domingo (07) que em hipótese alguma aceitariam que outro, que não  primeiro colocado, fosse o nomeado pelo Governador. Contudo, logo após o resultado da apuração na última sexta-feira, os candidatos situados em segundo e terceiro lugar esqueceram não somente o contrato de fé pública que assinaram verbalmente com sua categoria e passaram à corrida cega pelo poder, como também esqueceram que ao agir isoladamente em prol de suas candidaturas não vitoriosas, estão dando um grande “tiro no pé”, pois estão jogando fora uma luta de décadas,  encampada pela categoria em nível nacional. Em sua defesa, o fato de que tal transgressão já foi adotada em vários estados. Quanta incoerência presente em profissionais que devem fortalecer a sua instituição e, portanto, o trabalho do MP frente à sociedade. Aliás,  incoerência que não é privilégio dos candidatos mencionados, mas que acompanha, inclusive, membros da atual gestão do MP.  Vale aqui, portanto, recorrer ao jurista Hugo Nigri Mazzilli, para quem  “Um dos pontos fundamentais de aprimoramento da instituição, consiste, porém, em abolir definitivamente toda interferência do Poder Executivo na escolha do procurador-geral de justiça, porque a experiência tem demonstrado que não raro os procuradores-gerais se integram à administração pública, até buscando e querendo mesmo servir o chefe da administração, de quem recebem orientação política em sua atuação funcional".

 

Essa conduta de subserviência perante o executivo colocará o MP em visível subordinação ao mesmo, pelo menos em médio prazo;  prejudicando a atuação ministerial, podendo comprometer ações de grupos estratégicos como o GAECO-Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e o GAESF-Grupo de Atuação  Especial à Sonegação Fiscal  que atuantes em outros estados, continuam adormecidos no Piauí.

 

Entretanto, acreditamos que se encontra à frente do nosso Executivo Estadual um Governador que mesmo diante das pressões diversas que lhe chegaram nos últimos dias, tem procurado  tanto atuar de modo ponderado e ciente das perdas de capital social e político que medidas impopulares podem trazer para a reputação governamental, prejudicando a governabilidade que tenta gerenciar, sobretudo, em tempos de crise de representatividade política. Como também, tem procurado agir respeitando a independência das instituições que são caras para manutenção plena do processo democrático. Resta, porém, saber quem pesará mais na balança.

 

Portanto aqui só nos resta sugerir: Governador, surpreenda positivamente!

Ana Regina Rêgo

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