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Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Saúde

06/10/2017 - 08h06

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06/10/2017 - 08h06

Com apoio do MPF, Governo do Piauí implanta ponto eletrônico para médicos

A medida visa corrigir falhas apontadas pela população, que reclama da falta de médicos nos hospitais públicos.

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Para atender a convocação do Ministério Público Federal, os secretários de Administração e Previdência(Seadprev), Franzé Silva, e de Saúde(Sesapi), Florentino Neto, compareceram à audiência nesta quinta, (05) com o procurador da República, Marco Túlio Caminha para discutir sobre o ponto eletrônico dos médicos do Piauí, que atuam nos hospitais da rede estadual, tanto da capital como no interior, como forma de acompanhamento da rotina dos serviços de saúde. A medida abrange a atuação de médicos e odontólogos, sendo recomendada desde o ano de 2014.

 

De acordo com o secretário de Administração, Franzé Silva, o ponto está sendo implantado atendendo a especificidades da categoria. "É de acordo com a realidade de cada profissional. O Estado está trabalhando no sentido de atender à população, que não pode ficar prejudicada", afirma.

 

A implantação do ponto eletrônico é por recomendação do Ministério Público Federal, estando em vigor na rede hospitalar. “Nos hospitais, o ponto eletrônico já está vigorando, com profissionais atendendo a essa recomendação”, afirma Florentino Neto.  

 

Segundo o procurador Marco Túlio, o ponto eletrônico vai ser definitivamente implantado e acompanhado. "O MPF está apoiando as secretarias nesse sentido, já que é uma praxe nacional em todos os órgãos, inclusive aqui no MPF. É um caminho sem volta".

 

Desde 2016, após a conclusão do primeiro recadastramento, o Governo do Estado adotou o ponto eletrônico à folha de pagamento, para controlar a frequência de todos os servidores estaduais. "O maior ganho dessa interligação dos sistemas foi a redução significativa de afastamentos e a melhoria na prestação de serviços à população", destacou Franzé Silva.

 

No mês de setembro passado, por determinação do secretário de Administração, começou a vigorar a instrução normativa que permite a compensação de até 30 minutos de atraso no mesmo dia da ocorrência, devendo o servidor permanecer no local de trabalho pelo tempo referente ao atraso. "É uma forma de não penalizar o servidor por causa do atraso do ônibus ou do congestionamento do trânsito. Entendemos esses imprevistos do dia a dia".

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