Em Teresina, o procedimento de poda ou remoção de árvores, situadas em espaços públicos ou privados, precisa ser autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam).
Essa medida é assegurada pela Lei Municipal 2.798/1999, que dispõe sobre a regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana de Teresina. A solicitação desse serviço deve feita na sede do órgão, localizado na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera (Parque da Cidade).
Ao se direcionar à Semam, o requerente preenche uma ficha no protocolo do órgão, necessária para abertura do processo. Em seguida, o processo é encaminhado ao setor de monitoramento, que designa um fiscal para realizar uma vistoria técnica, a fim de constatar se é necessário fazer o serviço de poda ou supressão.
Após autorizado, no caso específico de espaços públicos, o trabalho de retirada ou podagem de árvores é executado pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), através das suas Gerências de Serviços Urbanos (GSUs).
Em áreas privadas, o serviço é de responsabilidade do proprietário do imóvel, ficando a cargo da Semam emitir a autorização, a qual sujeita o cumprimento de medida compensatória, com o plantio de uma determinada quantidade de árvores em local a ser estabelecido. No caso de retirada de árvores nativas, deverá ser feito o replantio no mesmo imóvel ou a doação ao Município de quatro mudas de espécies recomendadas pela Semam.
O secretário da Semam, Olavo Braz, pontua que quando realizado sem a devida autorização, o procedimento de poda ou retirada de árvores está sujeito a penalidades, que variam de acordo com os fatores agravantes.
Segundo o biólogo do órgão, Paulo César Ribeiro, um dos técnicos responsáveis pelo trabalho de análise de árvores, o procedimento de poda, por exemplo, tem diversas finalidades. “Ao fazer a vistoria, constatamos se é necessário fazer a poda ou o corte da árvore. Uma das finalidades da poda, por exemplo, é fazer a condução da árvore, ou seja, fazer com que ela se mantenha com uma estrutura adequada, que cresça sem colocar em risco a segurança de pessoas ou bens. Existe também a poda de manutenção, que tem como um dos objetivos a eliminação de galhos secos”, explica, destacando que o corte é autorizado somente quando a árvore está sem vida, com risco iminente de acidentes ou quando existe a necessidade de construção no local.
Em alguns casos, autorização pode ser avaliada por outros órgãos
O secretário Olavo Braz explica que no caso de retirada de árvores tombadas, ou seja, aquelas que são centenárias ou se aproximam disto, é necessário que o processo de autorização também seja submetido à avaliação do Ibama e Iphan.
“Além desses órgãos, também procuramos informar ao Ministério Público do Estado do Piauí quando é necessário fazer a supressão de uma árvore histórica, a exemplo de alguns oitis situados no Centro da cidade, informando também sobre sua devida compensação”, explica o gestor da Semam.
Em caso de dúvidas sobre o processo de autorização de poda e corte de árvores, a população deve entrar em contato com a Semam através dos telefones (86) 3225-5925 ou 3225-6555.
Essa medida é assegurada pela Lei Municipal 2.798/1999, que dispõe sobre a regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana de Teresina. A solicitação desse serviço deve feita na sede do órgão, localizado na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera (Parque da Cidade).
Ao se direcionar à Semam, o requerente preenche uma ficha no protocolo do órgão, necessária para abertura do processo. Em seguida, o processo é encaminhado ao setor de monitoramento, que designa um fiscal para realizar uma vistoria técnica, a fim de constatar se é necessário fazer o serviço de poda ou supressão.
Após autorizado, no caso específico de espaços públicos, o trabalho de retirada ou podagem de árvores é executado pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), através das suas Gerências de Serviços Urbanos (GSUs).
Em áreas privadas, o serviço é de responsabilidade do proprietário do imóvel, ficando a cargo da Semam emitir a autorização, a qual sujeita o cumprimento de medida compensatória, com o plantio de uma determinada quantidade de árvores em local a ser estabelecido. No caso de retirada de árvores nativas, deverá ser feito o replantio no mesmo imóvel ou a doação ao Município de quatro mudas de espécies recomendadas pela Semam.
O secretário da Semam, Olavo Braz, pontua que quando realizado sem a devida autorização, o procedimento de poda ou retirada de árvores está sujeito a penalidades, que variam de acordo com os fatores agravantes.
Segundo o biólogo do órgão, Paulo César Ribeiro, um dos técnicos responsáveis pelo trabalho de análise de árvores, o procedimento de poda, por exemplo, tem diversas finalidades. “Ao fazer a vistoria, constatamos se é necessário fazer a poda ou o corte da árvore. Uma das finalidades da poda, por exemplo, é fazer a condução da árvore, ou seja, fazer com que ela se mantenha com uma estrutura adequada, que cresça sem colocar em risco a segurança de pessoas ou bens. Existe também a poda de manutenção, que tem como um dos objetivos a eliminação de galhos secos”, explica, destacando que o corte é autorizado somente quando a árvore está sem vida, com risco iminente de acidentes ou quando existe a necessidade de construção no local.
Em alguns casos, autorização pode ser avaliada por outros órgãos
O secretário Olavo Braz explica que no caso de retirada de árvores tombadas, ou seja, aquelas que são centenárias ou se aproximam disto, é necessário que o processo de autorização também seja submetido à avaliação do Ibama e Iphan.
“Além desses órgãos, também procuramos informar ao Ministério Público do Estado do Piauí quando é necessário fazer a supressão de uma árvore histórica, a exemplo de alguns oitis situados no Centro da cidade, informando também sobre sua devida compensação”, explica o gestor da Semam.
Em caso de dúvidas sobre o processo de autorização de poda e corte de árvores, a população deve entrar em contato com a Semam através dos telefones (86) 3225-5925 ou 3225-6555.
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