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Redação

contato@acessepiaui.com.br

18/04/2018 - 21h37

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18/04/2018 - 21h37

Piauí: entenda como vai funcionar a previdência complementar

Governo esclarece que a lei só vai alcançar os servidores nomeados após autorização da Previc.

 Paulo Pincel

Marcos Steiner, presidente da Piauíprev

 Marcos Steiner, presidente da Piauíprev

O presidente da Fundação Piauí Previdência (Piauíprev), Marcos Steiner Mesquita, tranquilizou os servidores públicos estaduais sobre a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, da mensagem nº 7, que trata de alterações na lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a previdência complementar.

Marcos Steiner explica que os servidores ativos, inativos e pensionistas não serão atingidos pela previdência complementar e permanecem regidos pelas regras do Regime Próprio de Previdência vigente.

A lei, segundo o presidente, só vai alcançar os servidores nomeados após autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para o início das atividades dos regimes complementares de previdência. A Previc é o órgão responsável por fiscalizar, supervisionar e autorizar o funcionamento das previdências complementares, tanto a fechada quanto aberta.

“Os servidores nomeados após a autorização da Previc estarão automaticamente dentro do regime de previdência complementar. Porém, ainda não temos a autorização da Previc e estamos trabalhando para conseguir esse aval para iniciarmos a implantação da previdência complementar no Piauí. O projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa apenas faz alterações pontuais na Lei da Previdência Complementar [Lei no. 6.764, de 14 de janeiro de 2016]”, explicou o presidente da Piauíprev.

Marcos Steiner reforçou que, sem a autorização da Previc, a previdência complementar não está valendo para nenhum servidor. E só vai alcançar aqueles que ingressarem no Estado após essa autorização.

A Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia encarregada da fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

Dentre as principais competências da Previc, segundo o decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, estão a autorização da constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar.

Também estão estabelecidas como competências da Previc a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; e a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações; apurar e julgamento das infrações e aplicar as penalidades cabíveis; expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência.

Paulo Pincel

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