A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PLS 43/2018), de autoria da senadora Regina Sousa (PT-PI), que garante mais proteção social a crianças com pai ou mãe encarcerados.
O PLS altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) - além do Código de Processo Penal – CPP (Decreto-Lei 3.689/1941). Entre as mudanças previstas, está a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos. Agora, a proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), e se também for aprovado, seguirá direto para deliberação na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada. Por fim, determina-se no CPP a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso dos presos e presas com filhos pequenos.
Com o projeto, Regina Sousa chama a atenção do Estado para as demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas. A precaução, disse ela, justifica-se diante do risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. Segundo observou ainda, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, a puérpera e a lactante.
Dias depois da apresentação do projeto por Regina Sousa, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presidiárias que mantem sintonia com o que propõe a parlamentar piauiense. Na decisão, o STF proibiu o confinamento de mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais que não ofereçam programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento.
O PLS altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) - além do Código de Processo Penal – CPP (Decreto-Lei 3.689/1941). Entre as mudanças previstas, está a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos. Agora, a proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), e se também for aprovado, seguirá direto para deliberação na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada. Por fim, determina-se no CPP a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso dos presos e presas com filhos pequenos.
Com o projeto, Regina Sousa chama a atenção do Estado para as demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas. A precaução, disse ela, justifica-se diante do risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. Segundo observou ainda, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, a puérpera e a lactante.
Dias depois da apresentação do projeto por Regina Sousa, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presidiárias que mantem sintonia com o que propõe a parlamentar piauiense. Na decisão, o STF proibiu o confinamento de mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais que não ofereçam programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento.
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