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Redação

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06/09/2018 - 12h06

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06/09/2018 - 12h06

Fachin nega pedido para suspender condenação de Lula no caso triplex

Defesa argumentou que decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garante a Lula seus direitos políticos.

 Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ministro Edson Fachin (STF) negou liminar que buscava garantir ex-presidente nas eleições de outubro

 Ministro Edson Fachin (STF) negou liminar que buscava garantir ex-presidente nas eleições de outubro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta madrugada (6) o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com isso, os advogados pretendiam afastar, ainda que provisoriamente, a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

A defesa argumentou que a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garantia a Lula todos os seus direitos políticos. Fachin, que foi o único a votar a favor da liberação da candidatura do petista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegou que a recomendação do comitê tem efeito apenas eleitoral, e não criminal. Por isso, ressaltou, não tem poder para suspender a condenação de Lula.

"As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária", afirmou o ministro.

Os advogados de Lula correm em outras duas frentes para tentar garantir a candidatura do ex-presidente. Um dos pedidos, relatado pelo ministro Celso de Mello, pede a suspensão da decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) que rejeitou seu registro eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. O outro questiona o próprio TSE sobre a decisão. Nesse caso, caberá à presidente Rosa Weber decidir a “admissibilidade” do pedido e enviá-lo ou não ao Supremo.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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