Facebook
  RSS
  Whatsapp
Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Notícias /

Saúde

Redação

contato@acessepiaui.com.br

02/03/2020 - 11h25

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

02/03/2020 - 11h25

Lei garante prioridade de atendimento para pacientes graves no Piauí

O mesmo já acontece com idosos, gestantes e portador de deficiência em todo o país.

 

 

Pacientes com doenças graves terão prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados no Piauí. Está em vigor a Lei nº 7.333/2019, proposta pelo deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, que inclui os pacientes graves na relação de atendimento prioritário, a exemplo do que já acontece com idosos, gestantes e portador de deficiência.

De acordo com o deputado, que é médico, o objetivo é garantir agilidade no atendimento a esses pacientes. “Sabemos das dificuldades que um paciente já enfrenta para fazer seus tratamentos. A espera pelos atendimentos, seja na rede de saúde ou em outros estabelecimentos privados, pode ser ainda mais dolorosa. Por isso, ficamos satisfeitos com a aprovação do nosso projeto pela Assembleia e pela sanção pelo governador”.

Pelo projeto, são consideradas doenças graves aquelas incluídas na portaria interministerial dos Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefrofatia grave, Paget, Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.

Para ter direito à prioridade, o paciente deve apresentar, no ato do atendimento, o documento emitido pelos órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em caso de descumprimento da legislação, o responsável pelo estabelecimento está sujeito à penalidades, como o pagamento de multa no valor de 3 mil UFIRs, podendo ser duplicado, em caso de reincidência.

Comentários