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Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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13/07/2012 - 09h34

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13/07/2012 - 09h34

Educação ambiental nas escolas agora é lei

MEC aprova diretrizes nacionais para a educação ambiental

 Redação

 

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que contém as diretrizes curriculares nacionais da Educação ambiental para as todas as escolas e instituições de ensino do País. A homologação ocorreu durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.

Assim como as diretrizes para o ensino de direitos humanos, as diretrizes para a Educação ambiental foram decididas no Conselho Pleno do CNE. Isso significa que elas não foram concebidas somente pela Câmara de Educação Básica ou apenas pela de Educação Superior, mas sim por uma comissão bicameral e que valem tanto da Educação Infantil às faculdades e universidades.

A inclusão de princípios de Educação ambiental nos currículos do Ensino Fundamental e Médio é exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo o texto, os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. As diretrizes curriculares servem para mostrar como isso pode ser feito pelos sistemas de ensino.

O tema também aparece no Plano Nacional de Educação (PNE). Em tramitação no Congresso, o texto propõe a promoção da sustentabilidade socioambiental.

Entre os objetivos da Educação ambiental, de acordo com as novas diretrizes, estão: desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente para fomentar novas práticas sociais e de produção e consumo; garantir a democratização e acesso às informações referentes à área socioambiental; estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica; incentivar a participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente; estimular a cooperação entre as diversas regiões do País, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando à construção de uma sociedade ambientalmente justa e sustentável, e também fortalecer a cidadania, a autodeterminação dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos.

De acordo com o texto, a abordagem curricular do tema deve ser integrada e transversal, além de inter, multi e transdisciplinar. Isso significa que a Educação ambiental deve ser contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares e acadêmicas. Ou seja, não deve ser criada uma disciplina própria, mas sim tratar o tema de uma forma com que ele permeie diversos conteúdos da escola.

O parecer do CNE também ressalta o dever das diretrizes de contribuir para a Política Nacional do Meio Ambiente e para a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental. Além disso, afirma que o assunto deve constar nos currículos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da Educação e que os professores em atividade devem receber formação complementar compatível com o tema.

Iniciativas
O MEC já realizou algumas ações na área de Educação ambiental. Entre elas, estão a elaboração Parâmetros em Ação-Meio Ambiente na Escola; a implantação do Programa de Formação Continuada de Professores; a realização de Conferências Nacionais Infanto-Juvenis pelo Meio Ambiente; a promoção de atividades com vistas à criação e fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (Com-Vida) nas escolas e também a inclusão da Educação Ambiental no Censo Escolar, o que ocorreu em 2001.

Fonte: www.iqe.org.br

Redação

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