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Quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Redação

contato@acessepiaui.com.br

04/10/2024 - 09h38

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04/10/2024 - 09h38

Eleições 2024: Teresina terá transporte público gratuito no domingo (6)

No dia 6 de outubro, data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, mais de 587 mil eleitoras e eleitores estão aptos a votar em Teresina.

 

 

A cidade de Teresina terá transporte gratuito no dia de votação do pleito eleitoral de 2024, domingo (6). Os horários dos ônibus seguirão a frequência dos dias úteis (segunda a sexta-feira), com menor intervalo. A oferta da frota de ônibus será de 100%. 

Conforme a Prefeitura de Teresina, a presente medida está embasada na ADPF n° 1.013/2023 - STF - Supremo Tribunal Federal, de 10/10/2023, na Resolução de n° 23.736/2024 - TSE, de 27/02/2024. 

Eles determinam que o poder público adote providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, oferta gratuita de transporte coletivo urbano, com frequências compatíveis com os dias úteis, sendo inconstitucional a omissão dessa oferta, sendo passível de configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304, do Código Eleitoral. 

Conforme a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível, igual ou maior à dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. São medidas que concretizam o exercício do direito ao voto e asseguram a igualdade da participação política. 

Na decisão do STF, o ministro Luís Roberto Barroso avalia que o transporte público gratuito evita que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral. 

Ainda conforme o STF, a medida se justifica porque a necessidade de pagar pelo transporte até as seções eleitorais cria barreiras para as pessoas mais pobres votarem, em especial porque a multa por deixar de votar costuma ser mais barata que o valor da passagem. Além disso, a oferta de transporte público costuma ser menor aos domingos, o que também dificulta o comparecimento às urnas. 

A medida atende também a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), por meio de ofício n° 426/2024, enviado a STRANS, pelo Presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. As informações são do g1 Piauí.

 

 

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