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20/08/2012 - 08h32

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20/08/2012 - 08h32

Relator pede a condenação de quatro réus do mensalão por desvios no BB

Para ministro Joaquim Barbosa, ex-diretor do banco, Valério e seus sócios praticaram peculato e corrupção passiva.

 Redação

 

O relator do processo do mensalão , ministro Joaquim Barbosa, pediu nesta segunda-feira durante o julgamento no STF a condenação de quatro réus por desvios no Banco do Brasil. "Condeno o réu Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do banco) pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (...) Condeno ainda os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pela prática em co-autoria dos crimes de peculato e corrupção ativa", disse o relator ao final de seu voto. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros a falar.

O relator votou ainda pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken por falta de provas. "Concluo que não há prova de que o senhor Gushiken tenha participado dos fatos na denúncia, pelo qual eu o absolvo da denúncia". A própria Procuradoria Geral da República já havia pedido a exclusão de Gushiken do processo.

Barbosa disse que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cometeu crime de peculato – quando servidor se apropria de bem público – ao "permitir" que a agência de publicidade de Marcos Valério, a DNA Propaganda, desviasse R$ 2,9 milhões ao longo de dois anos a título de bônus.

Para Barbosa, Pizzolato se omitiu “dolosamente” ao não cumprir seu papel de “único responsável pelo contrato” e fiscalizar a DNA Propaganda. A omissão, segundo o relator, permitiu que Valério ficasse com verbas do banco indevidamente. E Pizzoladto assinou, de acordo com o relator, o acerto inicial do contrato e a prorrogação dele.

Na defesa, os acusados argumentam que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade. Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.

 

Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. “Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial”, explicou Barbosa.

Pizzolato tentou, sem sucesso na opinião do relator, transferir a responsabilidade pelo contrato a superiores hierárquicos, como o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Luiz Gushiken. O relator afirmou que auditorias do próprio banco e da Controladoria-Geral da União demonstraram que os serviços do contrato nem sequer eram comprovados. "Não se sabiam se as campanhas (publicitárias) eram efetivamente realizadas", exemplificou. "Fica evidenciada a conivência do supervisor do contrato", completou.

Com Agência Brasil e Agência Estado

Redação

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