O voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão , que pediu a absolvição do deputado do PT João Paulo Cunha, à época presidente da Câmara dos Deputados, e do publicitário Marcos Valério e seus sócios no julgamento desta quinta-feira revelou algumas falhas na denúncia da Procuradoria Geral da República.
A principal falha apontada pelo ministro Lewandowski é a inexistência do chamado “ato de ofício”, principal elemento comprobatório para caracterizar o crime de corrupção passiva. Pelo Código Penal, para ocorrer a configuração do crime, precisa haver a materialidade de recebimento de vantagem indevida por agente público.
Na prática, Lewandowski afirmou que em nenhum momento João Paulo Cunha aproveitou-se do seu cargo para favorecer as empresas de Valério no contrato com a Câmara dos Deputados. “No caso sob exame, o MP não apontou, nem sequer minimamente, o ato de ofício contrário à lei praticado pelo réu”, afirmou o revisor. “Ressalto que não há na denúncia nenhuma descrição precisa do tratamento privilegiado”, complementou em seguida.
Essa argumentação foi a mesma que livrou o ex-presidente Collor da condenação em 1994. Collor também foi acusado do crime de corrupção passiva e foi absolvido pela inexistência de “ato de ofício” e por falta de provas.
Sobre o crime de peculato, o voto de Lewandowski tomou como base a falta de elementos da Procuradoria Geral da República que comprovem eventuais irregularidades nos contratos das empresas de Valério com a Câmara dos Deputados. Lewandowski ainda afirmou durante a votação que, na instrução processual, a Procuradoria não conseguiu levantar provas com as empresas concorrentes que eventualmente comprovassem o suposto direcionamento de da licitação para favorecer a SMP&B, do publicitário.
Além disso, Lewandowski afirmou também que não houve ilegalidade nas relações entre a empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), acusada de supostamente ter prestado uma assessoria indireta a João Paulo Cunha.
Sem a ocorrência de crimes anteriores, também foi derrubada a outra tese da Procuradoria Geral da República: a de que houve lavagem de dinheiro. Pelo Código Penal, só existe crime de lavagem de dinheiro quando os recursos em questão têm origem ilícita.
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