Facebook
  RSS
  Whatsapp
Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Notícias /

20/09/2012 - 09h18

Compartilhe

20/09/2012 - 09h18

Mensalão: Barbosa condenará PTB e PL por corrupção

Sobre o delator do esquema, o ministro relator afirmou que Jefferson ‘recebeu, sim, uma soma elevada, em espécie, em seu gabinete, paga pelo PT’ em troca de apoio

 iG

 

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson, assim como outros integrantes da cúpula do PL (hoje PR) e do PTB, cometeram crime de corrupção passiva no esquema do mensalão, de acordo com o ministro relator do processo no STF, Joaquim Barbosa. Advertindo que vai formalizar o posicionamento mais adiante, o ministro afirmou, na sessão desta quarta-feira, que houve ainda a prática de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte de Costa Neto. Segundo ele, Costa Neto recebeu R$ mais de 10 milhões do PT para repassar ao PL e Jefferson mais de R$ 4 milhões para o PTB. Sobre este último, Barbosa rebateu a tese de que o dinheiro pagaria contas de campanha.

Saiba mais sobre o Julgamento do Mensalão

Barbosa disse que o delator do mensalão solicitou e recebeu vantagem indevida do PT. "Recebeu, sim, uma soma elevada, em espécie, em seu gabinete, paga pelo PT", afirmou o ministro relator. E continuou: "Os recursos não se destinaram a pagar despesas de campanha. O acusado distribuiu o dinheiro". Ao falar do núcleo do PTB, o relator explicou como, a seu ver, o PT fazia para comprar apoio político dos parlamentares. “Escolhia líderes parlamentares com notável poder de orientar os votos de suas bancadas e influenciar a manifestação de seus correligionários, como era o caso de Roberto Jefferson, dando assim apoio aos projetos de interesso do governo na Câmara”, afirmou.

Para Barbosa, Jefferson se valeu da “sistemática de pagamento de dinheiro” oferecida pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e pelo publicitário Marcos Valério. “Trata-se, isso sim, de recursos com claro potencial para determinar a continuidade do apoio parlamentar do PTB na Câmara dos Deputados. Considero impensável admitir que os repasses efetuados desta maneira sejam harmonizáveis com o sério exercício da função parlamentar”, disse o relator.

Ainda sobre o delator do mensalão, o ministro afirmou: “Mesmo que Jefferson não tivesse aderido à prática periódica dos pagamentos, ainda assim o crime de corrupção passiva estaria caracterizado. Ele recebeu nada mais nada menos que a quantia de R$ 4 milhões do PT e, como ele próprio alega, houve distribuição desse dinheiro”.

Internado há uma semana, Jefferson teve alta hoje de hospital no Rio . Ele estava com quadro de infecção instestinal e desidratação. No final de julho, ele foi submetido a uma cirurgia para retirada de tumor no pâncreas, no mesmo hospital, recebendo alta no dia 5 de agosto.

O relator estendeu a afirmação de que houve prática de corrupção passiva por parte do então vice-presidente do PL, Bispo Rodrigues, que, segundo ele, praticou ainda o crime de lavagem de dinheiro. Jacinto Lamas, na época tesoureiro do PL, também praticou corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Barbosa apontou ainda a prática de corrupção por parte do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e do ex-secretário do partido Emerson Palmieri.

“Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues receberam dinheiro pessoalmente, em suas respectivas residências, e ficaram livres para utilizá-los em benefício próprio ou de seu partido”, disse Barbosa, em uma das menções ao ex-presidente e ao ex-vice-presidente do PL. Sobre Jacinto Lamas, Barbosa afirmou: “O volume de recursos manipulado por este réu não permite que se acolha a alegação da defesa de desconhecimento sobre a prática criminosa. Partidos políticos não são doadores universais de dinheiro a outros partidos políticos”.

De acordo com Barbosa, os pagamentos feitos ao comando do PL "funcionaram como uma espécie de capital para garantir o apoio desses parlamentares aos projetos de interesse do governo". Rejeitando a tese de caixa 2 eleitoral, Barbosa disse ainda que “Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie ao longo de 2003 e 2004". O relator citou encontros de Lamas com Valério e transferências de dinheiro de Costa Neto para afirmar que houve formação de quadrilha. "Jacinto Lamas agiu de modo consciente, tendo comparecido à sede da SMP&B para reuniões com o próprio Marcos Valério", disse. Sobre Costa Neto, afirmou: "Valdemar contou com a colaboração dos administradores da corretora para administrar o dinheiro que lhe fora prometido pelo PT. Recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas de valores oriundos da SMP&B por orientação do PT".

Expectativa

Logo no início de sua exposição na sessão desta quarta-feira, Barbosa indicou ainda que deverá condenar também o ex-tesoureiro Delúbio Soares .

As acusações contra o ex-dirigente petista e outros integrantes do partido do ex-presidente Lula só devem ser analisadas na sessão de amanhã. Ainda assim, Barbosa mencionou Delúbio no momento em que discorria sobre repasses “milionários” feitos ao PL por meio das empresas do publicitário Marcos Valério.

“O repasse de milionárias quantias ao PL foi feito por interlocução de Delúbio Soares, que indicou o nome dos beneficiários ao senhor Marcos Valério. Os parlamentares beneficiados ( inicialmente ) foram Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues”, afirmou Barbosa.

Ainda durante a leitura de seu voto sobre este item da denúncia, nesta quarta, Joaquim Barbosa afirmou que irá absolver Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, que já havia sido excluído da denúncia pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por falta de provas. "Estou absolvendo Antonio Lamas porque fez esse único recolhimento e não há provas de que ele sabia do que se tratava", justificou o ministro.

Na sessão da última segunda-feira, Barbosa havia tratado das acusações contra réus ligados ao Partido Progressista (PP). Ele concluiu que o ex-líder da bancada Pedro Henry, o ex-presidente do partido Pedro Corrêa , José Janene (já falecido) e o assessor João Cláudio Genu, além dos ex-sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg cometeram os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

iG

Comentários