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24/09/2012 - 13h23

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24/09/2012 - 13h23

Revisor do mensalão condena três réus ligados ao PP e absolve dois

Na semana passada, ele havia condenado um e absolvido outro acusado. Nesta segunda (24), revisor votou pela condenação de outros dois réus.

 G1

 

Com a análise da conduta de três réus do processo do mensalão nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou três dos cinco acusados ligados ao Partido Progressista (PP): o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.

Ele absolveu o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o empresário Breno Fischberg.


Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público) e formação de quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.

O ministro também condenou o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro de quadrilha. Segundo a denúncia, a corretora lavou dinheiro recebido das agências de Marcos Valério e repassou os valores para parlamentares do PP.

Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o revisor entendeu que não havia provas do envolvimento - ele é acusado de lavagem e quadrilha. “Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada. [...] O Ministério Público mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre sua efetiva participação”, afirmou.

Atuação de José Janene
Ao condenar João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha, Ricardo Lewandowski disse que o falecido José Janene também integrou o grupo criminoso formado pelo PP para receber dinheiro de Valério.

Lewandowski afirmou que ficou demonstrada a “estabilidade e permanência” do vínculo entre os quatro réus. “Ficou comprovada a associação de José Janene, João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado para a prática de crimes.”

Na semana passada, Lewandowski já havia condenado o ex-deputado Pedro Corrêa por corrupção passiva e o absolvido de lavagem. O atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido pelo revisor de três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Após o voto do relator da ação penal pela condenação de 12 pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB na semana passada, Lewandowski apresenta nesta segunda seus argumentos sobre a denúncia de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Até a última atualização desta reportagem, o ministro havia analisado a conduta de cinco dos 13 réus acusados nesse item do processo - corrupção entre partidos políticos. Os próximos itens são PL, PTB e PMDB.

Ex-assessor do PP
O ministro iniciou o voto nesta segunda desqualificando argumento da defesa de que João Claudio Genú não poderia praticar o crime de corrupção passiva por não ser funcionário público.

“Destaco inicialmente, ao meu ver, que não merece acolhida a tese da defesa de João Claudio Genú de que o réu não poderia ser acusado de praticar o delito por se tratar de crime de mão própria [que só pode ser praticado pela própria pessoal]”, disse.

De acordo com Lewandowski, Genú participou do crime de corrupção em coautoria com os parlamentares do PP que receberam dinheiro.

Sobre o crime de lavagem, o ministro absolveu o ex-assessor do PP porque, segundo ele, não há comprovação nos autos da intenção de cometer o crime.

“Não havia prova do dolo, prova da ciência por parte de João Claudio Genú dos delitos antecedentes, eis porque não admito no caso da lavagem de dinheiro a figura do dolo eventual [quando a pessoa assume o risco de cometer crime].”

Enivaldo Quadrado
O ministro contestou ainda argumento da defesa de Enivaldo Quadrado de que os saques feitos pela Bônus Banval seriam “um favor” a Marcos Valério. “A defesa não nega os saques, mas diz que eram favores a Marcos Valério. [...] Penso que esse fato, esse favor, a meu ver não restou comprovado”, disse.


Para Lewandowski, Enivaldo Quadrado tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos sacados e que foram transferidos a parlamentares.

“Não é crível que Enivaldo Quadrado, profissional experiente com larga experiência no sistema financeiro, não tivesse conhecimento dos crimes antecedentes [à lavagem de dinheiro]”, disse.

Para o revisor, o mecanismo de transferência dos recursos aos parlamentares da base aliada configura lavagem de dinheiro. “As operações engendradas por Marcos Valério e seus sócios depositando vultosas quantias na Bônus Banval para depois serem transferidos à Natimar e só então serem repassados aos beneficiários, a meu ver, caracteriza lavagem de dinheiro”, disse.

Ato de ofício
Ao final da sessão de quinta, ao condenar Pedro Corrêa, o revisor afirmou que havia se curvado ao que foi decidido pelo plenário do Supremo "de que a corrupção passiva exige apenas a demonstração do recebimento ou oferecimento de vantagem ilícita".

Segundo a nova interpretação da corte, para a confirmação do ato de ofício (ato no exercício da função), não é preciso, necessariamente, indicar com precisão a contrapartida do agente público ao corruptor. Basta que fique demonstrado o recebimento de dinheiro por parte do servidor público.

"Em respeito a premissas acertadas pela maioria dos integrantes da corte, [entendo] ter como comprovada a prática desse crime imputado a Pedro Corrêa, uma vez dispensada a prática do ato de ofício. [...] Recebeu vantagem indevida por ser parlamentar, além de exercer as funções de presidente do PP", disse o revisor durante o seu voto.

G1

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