O juiz de direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em 2013, para o bloqueio dos bens da então gestora da Fundação Cultural do Piauí, Bid Lima, e do representante da empresa Piauí Fest Empreendimentos Culturais, Rannyeri Uchoa Pinto. O promotor de justiça Fernando Ferreira dos Santos ajuizou ação civil pública contra a FUNDAC em razão da contratação irregular da banda Parangolé para a reinauguração do Parque Potycabana.
De acordo com o Ministério Público, a FUNDAC violou a Lei da Cultura Limpa (Lei Estadual n˚ 6.291/12), que proíbe a utilização de recursos públicos para realização de eventos culturais que possam apresentar conteúdo depreciativo ou constrangedor, que incentive ou faça apologia à homofobia, drogas, prostituição de menores e qualquer forma de discriminação ou violência, principalmente contra a mulher. A Promotoria de Justiça também apontou irregularidades no procedimento utilizado para a contratação.
A Lei das Licitações permite que artistas sejam contratados diretamente pela Administração Pública, sem licitação, mas estabelece algumas condições: os profissionais devem estar consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública. Também é necessário que o artista firme o contrato pessoalmente ou através de empresário exclusivo. Mas a FUNDAC contratou a empresa Piauí Fest Empreendimentos por R$ 150 mil, e ainda incluiu passagens, hospedagem, camarotes e geradores - itens que não podem ser contemplados com a inexigibilidade de licitação.
"Não foi apresentada comprovação de que a empresa contratada representa a banda em caráter exclusivo: a contratação se deu através de um intermediário, o que é vedado. Também não consta a pesquisa de mercado para delimitação do preço", argumentou Fernando Santos. O Ministério Público indicou ainda a necessidade de abertura de um processo administrativo formal para reconhecimento da consagração dos artistas.
As irregularidades constatadas configuraram ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público, o que foi confirmado pelo Poder Judiciário em 2015. O juiz determinou o bloqueio dos bens dos requeridos até o limite do prejuízo causado ao erário, inclusive com identificação dos veículos e imóveis pertencentes a eles.
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