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Terça-feira, 26 de novembro de 2024
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06/02/2017 - 10h41

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06/02/2017 - 10h41

Lei obriga fabricantes de alimentos a informar sobre conteúdo de lactose em rótulos

Vigilância Sanitária do Estado vai intensificar as inspeções nos estabelecimentos para verificação do cumprimento da legislação.

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De acordo com norma aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1%, agora deverá trazer a expressão “Contém lactose” em sua rotulagem. O limite do percentual foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo e que tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

 

A  norma foi aprovada na última terça-feira (31) e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos. “Essa regulamentação é uma reivindicação da população que há muito tempo vem solicitando, principalmente pelas pessoas que consomem esses alimentos e que são afetadas diretamente por não estarem devidamente identificados nos rótulos”, disse a coordenadora de alimentos da Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Vania Maria Correia.

 

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

 

Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto, conforme instruções do fabricante.

 

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

 

Em até 24 meses, todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes. “Após expirado o prazo para as adequações, a Vigilância Sanitária do Estado vai intensificar as inspeções nos estabelecimentos para verificação do cumprimento da legislação vigente”, explicou Vania Maria Correia.

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