Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 23 de novembro de 2024
Notícias /

Justiça

03/03/2017 - 10h49

Compartilhe

03/03/2017 - 10h49

Funcionário é condenado por apropriação de baterias de urnas do TRE-PI

A ação penal foi ajuizada pelo procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa e teve como base inquérito da Polícia Federal.

 Acesse Piauí

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 1ª Vara da Justiça Federal, a condenação de Wellington Giovanni Rocha Neiva por apropriação de baterias de urna eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nas eleições de 2014.


A ação penal foi ajuizada pelo procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa e teve como base inquérito da Polícia Federal. Segundo a ação, a partir de prisão em flagrante, o acusado, na condição de funcionário da empresa Noortek (contratada como prestadora de serviços pelo TRE), exercendo as atividades de limpeza, manutenção e alimentação de mídias nas urnas eletrônicas destinadas ao pleito eleitoral, teria se apropriado de três baterias pertencentes ao TRE/PI, fato ocorrido em 24 de outubro de 2014. 



O juízo da 1ª Vara Federal condenou Wellington Giovanni Rocha Neiva a dois anos de reclusão em regime aberto e à pena de multa em 10 dias-multa no valor de 1/5 do salário-mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, qual seja pelo prazo de 730 horas de tarefa, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e mais outra pena de prestação de multa, nos mesmos valores estabelecidos, totalizando 2 penas de multa. 



Foi concedido ao réu, o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Acesse Piauí

Comentários