Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 23 de novembro de 2024
Notícias /

Justiça

Redação

contato@acessepiaui.com.br

26/01/2018 - 18h08

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

26/01/2018 - 18h08

TRF-4 agora dá uma de bonzinho e nega apreensão do passaporte de Lula

A decisão contrasta com liminar concedida na quinta-feira, 25/01, pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.

 

 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou na tarde desta sexta-feira, 26/01, o pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.

Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.

O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria hoje à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.

Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse.

Opinião do Acessepiauí 

Não adianta mais essa "bondade" tardia do desembargador do TRF-4, afinal o advogado do ex-presidente Lula já entregou o passaporte à Polícia Federal. Essa pisada na bola da justiça já atrapalhou a viagem de Lula à Etiópia, que aliás foi marcada muito antes da definição da data do julgamento pelo TRF-4. Com isso  ex-presidente foi submetido mais uma vez a uma humilhação e constrangimento público, tal como já fez o juiz Sérgio Moro quando botou a Polícia Federal para invadir e revirar o apartamento de Lula, em São Bernardo-SP, o sítio em Atibáia-SP e confiscar até os celulares dos netos do ex-presidente. Sem falar que em outra oportunidade, esse mesmo juíz fez a PF conduzir coercitivamente Lula para um depoimento, quando na verdade, naquela ocasião, a medida seria um pretexto para prendê-lo, o que terminou não conseguindo. A verdade é que toda essa pirotecnia dos adversários de Lula com aceleração dos processos contra o ex-presidente é para que ele não seja candidato nas eleições de 2018, para isso precisam pressioná-lo até o limite de suas forças. Portanto, não será mais nenhuma novidade se mandarem prendê-lo o mais rapidamente possível, numa tentativa desesperada de desmoralizá-lo junto ao povo brasileiro. Uma excrescência, uma vergonha!

Comentários