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Redação

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12/07/2024 - 13h09

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12/07/2024 - 13h09

Picanha, frango, tilápia, afinal, quais carnes terão imposto zero? Veja lista!

Além das carnes, o peixe também será isento de impostos, exceto variedades como salmão e bacalhau.

 

Foto: Agência Brasil

 Foto: Agência Brasil

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10). Em uma movimentação de última hora, carne bovina e frango foram incluídos na cesta básica, o que garantirá a isenção de impostos sobre esses produtos. Com isso, a tendência é que os preços desses itens básicos diminuam, beneficiando diretamente o consumidor.

Além das carnes, o peixe também será isento de impostos, exceto variedades como salmão e bacalhau. Embora as mudanças sejam promissoras, a implementação não será imediata. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado e, se aprovado, a transição completa da reforma só deverá ocorrer em 2033. O objetivo é proporcionar uma adaptação gradual para todos os setores envolvidos.

PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto foie gras) e médulas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, escamudo e ovos)
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis lançadas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Ovos
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Alguns tipos de massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Sal de mesa iodado
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Óleo de milho
  • Aveia
  • Outros tipos de farinhas
  • Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  • Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais

PRODUTOS COM REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA

Esses produtos terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da alíquota padrão de 26,5%.

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Companheiro
  • Farinha, grãos e sementes de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Alguns tipos de massas alimentícias
  • Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros doces e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Outros óleos vegetais

Essa redução significativa busca aliviar a carga tributária e tornar esses produtos mais acessíveis para a população. A expectativa é que essas medidas contribuam para uma economia mais justa e equilibrada.

Tags: Economia Carne

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