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26/10/2015 - 10h49

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26/10/2015 - 10h49

Lei que institui feriado bancário no Piauí é questionada no STF

Consif alega que a Constituição Federal atribui à União, exclusivamente, competência para dispor sobre relações de trabalho.

 Acesse Piauí

Assembleia Legislativa do Piauí

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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5396) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo da Lei 6.702/2015, do Estado do Piauí, que estabeleceu feriado bancário estadual em 28 de agosto. A proposta é de autoria da deputada estadual Flora Izabel (PT).

 

A Consif ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 22 (inciso I), atribui à União, exclusivamente, competência para dispor sobre relações de trabalho. Assim, diante do poder privativo da União para legislar sobre direito trabalhista, ficaria implícita sua atribuição de estabelecer os feriados civis, matéria atinente ao direito do trabalho.

 

Já os incisos VII e VIII do mesmo artigo 22, prossegue a Consif, dizem que compete privativamente à União fiscalizar e regular o Sistema Financeiro Nacional. E a legislação federal confere competência privativa ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para, dentre outras funções, disciplinar o funcionamento das instituições financeiras.

 

A matéria relativa aos dias de abertura e funcionamento dos bancos encontra-se no âmbito específico da competência privativa da União, atribuição plenamente exercida por aquele ente por meio de disposições do CMN, salienta Confederação.

 

Assim, a ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O caso está sob relatoria do decano do STF, ministro Celso de Mello.

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