O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve a condenação do ex-prefeito de Cocal de Telha do Piauí José Erasmo da Silva por apropriação indébita previdenciária. O ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social as contribuições de cinco funcionários municipais, conselheiros tutelares. Os desvios aconteceram entre 2009 a maio de 2012, segundo aponta a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Aurélio Adão.
De acordo com a ação, ao deixar de repassar os valores à Previdência, o então prefeito do agiu conscientemente, com vontade livre e tendo pleno domínio sobre os fatos.
Com base nos fatos, o juízo 3ª Vara Federal condenou José Erasmo da Silva pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) à pena de dois anos, seis meses e 10 dias de reclusão e multa correspondente a 46 dias-multa, no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, no valor fixo de R$ 3.000,00 destinada a entidade social a ser indicada pelo juízo da execução da pena.
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