O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprecia nesta quinta-feira (25) a resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, um colegiado para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas de que trata a Lei Federal 12.694, de 24 de julho de 2012.
A resolução, proposta pelo Presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, regulamenta a composição do colegiado, em primeiro grau de jurisdição, e os meios para o seu funcionamento, nos casos de procedimentos investigatórios cometidos por grupos criminosos.
O colegiado será formado pelo juiz do processo ou procedimento e por dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, realizado pelo Corregedor Geral de Justiça, os quais serão informados imediatamente por meio eletrônico devidamente certificados nos autos.
Compõem a lista, para fins de sorteio, todos os juízes com competência criminal, independente de atuarem em vara ou unidade jurisdicional especializada.
O juiz que for sorteado tem 48h para informar à Corregedoria de Justiça, de forma fundamentada, eventual impedimento para atuar no julgamento. A Corregedoria julgando procedente as alegações do magistrado fará novo sorteio.
Os juízes sorteados farão jus a diárias sempre que necessário o deslocamento, conforme as prescrições normativas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Um dos objetivos da criação do colegiado, segundo dispõe a Resolução, é evitar riscos à integridade do juiz ou de sua família, que passará a não mais decidir sobre estes casos de organizações criminosas monocraticamente.
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