Facebook
  RSS
  Whatsapp
Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Notícias /

Política

07/06/2017 - 08h11

Compartilhe

07/06/2017 - 08h11

TSE rejeita pedidos das defesas e julgamento de Dilma-Temer prossegue nesta quarta

O primeiro dia de julgamento da ação que pede a cassação da Chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcado pelo exame das preliminares, contestações das defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e de Temer sobre pontos do processo que pode levar à cassação da chapa presidencial vencedora nas eleições de 2014. As defesas apresentaram, ao todo, dez preliminares contestando desdobramentos da ação. Todas serão decididas com votos dos sete ministros da Corte. Nessa terça-feira (6), apenas quatro delas foram analisadas e todas rejeitadas por unanimidade, depois do que foi anunciado a suspensão dos trabalhos. A deliberação será retomada nesta quarta-feira (7).

 

Em uma das questões levantadas pelas defesas, esta proposta pela defesa de Dilma, os advogados alegavam que a ação perdeu o objeto principal, já que a petista perdeu o mandato presidencial, em agosto do ano passado, em um processo de impeachment. O pedido foi rejeitado por todos os ministros, bem como a preliminar que contentava a “impossibilidade de o TSE cassar diploma de presidente” da República.

 

Os ministros também rejeitaram o questionamento dos advogados de Dilma que defendia que duas das ações deveriam ser extintas. No quarto e último questionamento da noite, os ministros não aceitaram a questão contestada sobre a “inversão da ordem de testemunhas” ouvidas.

 

A última preliminar foi apresentada pela defesa do presidente Michel Temer. Sobre a ordem das testemunhas, Benjamin afirmou que primeiro devem ser ouvidas aquelas apresentadas pela acusação e, depois, as que foram interpostas pelos representados. O relator ressaltou que tal ordem foi respeitada.

 

“O que está se querendo alegar é que as testemunhas do juízo deveriam ser equiparadas às dos representantes. A tese não encontra amparo na legislação”, afirmou Benjamin. Embora ainda não tenha adiantado o teor de seu voto, o ministro-relator já sinalizou que votará pela cassação da chapa presidencial, acatando orientação do Ministério Público Eleitoral.

 

A sessão começou com o relator lendo um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências por ele solicitadas durante a fase de instrução processual. Em seguida, os advogados de Dilma e Temer tiveram seus tempos de fala. Tão logo seja retomado o julgamento, mais três preliminares serão analisadas pelos magistrados.

 

Temer

 

Os advogados de Michel Temer defenderam que o mandato do presidente seja mantido pelo TSE. Uma das argumentações nesse sentido, e que ainda não foi analisada, é a de que o TSE não pode julgar acusações que não foram inseridas no início da tramitação da ação, que a princípio não citava as delações dos publicitários Mônica Moura e João Santana e de executivos da Odebrecht, firmadas no âmbito da Operação Lava Jato. O advogado Marcos Vinicius Coelho foi um dos que apresentaram e defenderam a tese em plenário.

 

Os defensores do presidente também afirmaram que nenhum delator disse que houve uso de recursos ilegais na campanha de 2014, tampouco relacionaram Temer a condutas ilegais.

 

Dilma

 

Já o advogado Flávio Caetano, que faz a defesa da ex-presidenta Dilma, em sua sustentação oral na retomada do julgamento disse que não houve ilegalidade na campanha presidencial de 2014 e que, em relação ao processo original, “não há nenhuma acusação que pare de pé que possa levar à condenação da chapa Dilma-Temer”. Caetano rejeitou ainda a tese da defesa de Temer pela separação das prestações de contas da petista e de seu então vice.

 

Flávio Caetano também argumentou que os depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura, concebidos em investigações da Operação Lava Jato, devem ser desconsiderados pelo TSE pois “extrapolam” o objeto da denúncia analisada pela Corte. “Esse fatos, os depoimentos, extrapolam o objeto, violam o devir do processo legal”.   

Acesse Piauí

Comentários